O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
1 Esclarecimentos sobre a utilização do Tacógrafo Digital
Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital:
O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com excepção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de Março.
1 Ver Portarias
Renovação dos Cartões Tacográficos de Condutor e de Empresa
A legislação comunitária em vigor obriga à renovação dos cartões tacográficos, nomeadamente do cartão de condutor e do cartão de empresa. Estes cartões têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados.
A renovação dos cartões não é automática, devendo o pedido ser feito junto dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.
O novo cartão deve ser utilizado a partir da data de início de validade nele inscrita. Por exemplo, um cartão emitido a 31 de Agosto de 2006 termina a validade a 31 de Agosto de 2011. Será substituído por um novo com data de início de validade a 1 de Setembro de 2011. Se inserir o cartão num tacógrafo antes desta data, o aparelho não o deverá reconhecer.
1 FAQ'S Tacógrafos
Cartões Tacográficos de Condutor
Recomendações ao condutor:
- Verifique a data do fim da validade do seu cartão tacográfico;
- Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;
- Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de ? 600 a ? 1.800;
- Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;
- Conserve o cartão antigo durante um mês após a data do fim da validade do mesmo, porque poderá ser necessário para efeitos de controlo dos tempos de condução. Após este período, o cartão deve ser devolvido nos Serviços Regionais do IMTT.
Procedimento para a renovação:
O pedido de renovação do cartão deve ser feito junto de um dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, através de requerimento apresentado pessoalmente. É necessário que o requerente se apresente para confirmação dos dados, recolha da sua assinatura e da fotografia (no caso de haver alterações significativas na fisionomia). Deve também ser efectuado o pagamento da respectiva taxa, no valor de ? 55 (cinquenta e cinco euros).
O requerimento para a renovação do cartão deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- Nome completo, nacionalidade, morada, data de nascimento, número de identificação fiscal, tipo e número de documento de identidade, telefone e/ou endereço electrónico de contacto;
- Número da carta de condução, classe, data de validade e país de emissão;
- Endereço para envio do cartão, se diferente da morada.
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, passaporte, ou no caso de ser cidadão estrangeiro residente em Portugal, declaração oficial de residência;
- Cartão de identificação fiscal;
- Carta de condução válida;
Cartões Tacográficos de Empresa
Procedimento para a renovação:
Os pedidos para renovação de cartões de empresa podem ser apresentados pessoalmente ou enviados por correio para o Serviço Regional do IMTT da área da sede da empresa. Deve também ser efectuado o pagamento da respectiva taxa, no valor de ? 80 (oitenta) euros.
O requerimento para a renovação do cartão de empresa deve conter os seguintes elementos:
- Nome completo ou denominação social, domicílio ou sede da empresa, número fiscal, telefone e endereço electrónico de contacto;
- Indicação do CAE, no caso da empresa não ser titular da licença comunitária ou alvará para o exercício de actividade transportadora por conta de outrem;
- Identificação do representante legal da empresa;
- Número de cartões solicitados;
- Endereço para envio do cartão, se diferente do domicílio ou sede de empresa.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identificação fiscal da empresa;
- Certidão permanente;
- Cópia do documento de identificação do representante legal da empresa.