Os documentos de identificação de um veículo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos.
O interessado pode proceder ao levantamento dos documentos de identificação dos veículos apreendidos junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT da área onde se verificou a apreensão dos mesmos.
Os documentos a apresentar variam conforme o motivo da apreensão.
1. Por falta de seguro de responsabilidade civil sem ocorrência de acidente
Documentos:
Formulário Modelo 9 IMTT;
Prova de novo seguro válido;
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
2. Por acidente mas com seguro de responsabilidade civil válido
Documentos
Formulário Modelo 9 IMTT;
Certificado de inspecção extraordinária (Modelo 113), efectuada após a apreensão;
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
3. Por acidente mas sem seguro de responsabilidade civil válido
Documentos
Formulário Modelo 9 IMTT;
Certificado de inspecção extraordinária (modelo 113), efectuada após a apreensão;
Prova de novo seguro válido;
Prova de que os demais intervenientes no acidente já se encontram devidamente indemnizados ou prescindem de qualquer indemnização sua ou de que foi junta caução no valor da quantia mínima do seguro;
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
4. Com propriedade não regularizada
Documentos
Formulário Modelo 9 IMTT;
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
5. Por perda total do veículo
Quando exista perda total do veículo ou para posterior venda como salvado, o IMTT a requerimento do interessado, passa certidão dos documentos do veículo para entregar nas seguradoras. Registo de propriedade de veículos
Para tratamento de qualquer assunto inerente ao registo de propriedade de veículos a motor e respectivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrícula, seus ónus ou encargos (ex. com hipoteca, penhora, herança, etc.) deve dirigir-se, à Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel respectiva.

 
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