A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 185 dias depois da sua entrada em Portugal, pode ser pedida nas seguintes situações:
Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola - este último a aguardar entrada em vigor);
Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Requisitos
Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Documentos
Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos
Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
2 Fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
Atestado médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b)   Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, e das subcategorias C1, C1E, D1, D1E (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
Relatório de exame psicológico favorável, para os condutor do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das subcategorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade, da data de emissão e respectiva validade, e ainda das categorias de veículos a que está habilitado, com as respectivas datas e restrições;
Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respectivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMTT, em duplicado, Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
Enquadramento Legal
Alteração de residência: n.º 11 do artigo 122.º do Código da Estrada
Averbamento de restrições médicas: n.º 3 do artigo 127º do Código da Estrada e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho e, ainda, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Averbamento do "Grupo 2": n.º 4 do Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro e Art.º 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.

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