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A licença internacional de condução deve ser requerida quando o titular de carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro, por não o poder fazer com a guia de substituição que lhe é provisoriamente emitida. |
A licença internacional de condução, prevista na Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho, pode ser solicitada por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu. |
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respectiva emissão |
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos: |
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Documento de identificação; |
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Carta de condução válida ou da guia de substituição; |
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Documento com o Número de Identificação Fiscal; |
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Duas fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso; |
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Procedimentos |
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Preencher e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. |
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Assinalar no formulário a pretensão “Outra” com a indicação LIC ou Licença Internacional de Condução. |
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Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional do IMTT da sua área de residência |
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Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT |
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão. |
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O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality); |
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Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado. |
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