Substituição da Carta de Condução por Alteração dos Elementos
Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o nome, mudança de residência, restrições, habilitação a nova categoria de veículo, deve proceder à substituição do seu título de condução. O pedido de substituição também pode ser efectuado quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação. No caso de existir mais do que uma alteração, não se esqueça de assinalar todas elas.
Documentos
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
Original da carta de condução;
Original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Documento com o Número de Identificação Fiscal;
1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Atestado Médico no caso de alteração motivada por restrição médica (uso de óculos, condução com limite de velocidade, por exemplo):
 
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e BE e das subcategorias A1 e B1 (Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
 
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, e das subcategorias C1, C1E, D1, D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar. (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).

Consulte a tabela de códigos de restrições e adaptações
“Grupo 2”
Os condutores habilitados com a categoria B que pretendam conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar, podem requerer o averbamento no “Grupo 2”.
Para o efeito terão de solicitar a substituição da carta de condução, apresentando os documentos acima indicados, bem como o Relatório Psicológico Favorável. O atestado médico emitido pelo Delegado de Saúde terá de mencionar “Grupo 2”.
Procedimentos
Preencher e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional do IMTT, ou na ESCOLA DE CONDUÇÃO;
O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão
O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Alteração de residência: n.º 11 do artigo 122.º do Código da Estrada
Averbamento de restrições médicas: n.º 3 do artigo 127º do Código da Estrada e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho e, ainda, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Averbamento do "Grupo 2": n.º 4 do Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro e Art.º 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.

1 Modelo 1 IMTT         1

Artigo 21 - Averbamentos
1. O candidato ou o condutor da categoria B que tenha requerido o grupo 2 e cujas limitações físicas, mentais ou psicológicas não lhe permitam pertencer àquele grupo, pode ser aprovado para o grupo 1, devendo constar, no certificado de avaliação, a menção de «Inapto para o grupo 2».
2. Na carta de condução da categoria B, deve ser averbada a menção «grupo 2», seguida da indicação da data de validade, sempre que do certificado de avaliação apresentado pelo candidato ou condutor conste «Apto para o grupo 2».
3. Sempre que, um candidato a condutor de ciclomotor ou de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 prestar a prova de exame em veículo de três rodas, deve ser averbado, na respectiva licença, a menção «Restrita à condução de veículos de três rodas»