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O Certificado de Matrícula é o documento que reúne as características identificadoras do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade, constituindo o documento de identificação de um veículo, para efeitos da circulação. |
Descrição |
A iniciativa “Documento Único Automóvel” (DUA) traduz-se na criação de balcões e serviços únicos de atendimento ao público e na fusão da informação contida no livrete e no título de registo de propriedade num só documento, denominado certificado de matrícula. |
Haverá lugar à Emissão do Certificado de Matrícula: |
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Quando se adquire um automóvel novo; |
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Quando se pretende a segunda via do certificado de matrícula ou substituir o livrete e o título de registo de propriedade, sem alterar o seu conteúdo; |
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Quando se alteram os dados referentes ao registo de propriedade ou as características do veículo (ex: alteração de morada, alteração de nome de proprietário, alteração de cor, dimensão dos pneus). |
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Ou seja, o Certificado de Matrícula é emitido quando se efectue o primeiro registo de veículo importado, admitido, montado, construído ou reconstruído em Portugal, bem como em todos os casos em que sejam alteradas características que constam do mesmo. |
Sendo competência do IMTT a atribuição de matrícula aos veículos a motor e seus reboques, a emissão de um Certificado de Matricula só pode ser efectuada mediante a junção da informação relativa às características do veículo, com a informação do respectivo proprietário |
Quem pode requerer? |
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Importadores de veículos; |
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Proprietários; |
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Usufrutuários; |
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Adquirentes sobre reserva de propriedade. |
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Alteração dos Elementos do Veiculo no Certificado de Matrícula |
A realização de qualquer acto relativo a um veículo que implique alteração dos elementos constantes do certificado de matrícula, determina a emissão de novo certificada, sendo obrigatória a entrega do anterior. |
1. Averbamento de peso bruto rebocável |
Para efectuar qualquer tipo de reboque, ou no caso de o veículo ter instalado um dispositivo para reboque, será sempre necessário ter o valor do peso bruto rebocável pelo veículo inscrito no respectivo certificado de matrícula (ou livrete). |
Documentos |
Para este averbamento é necessário apresentar os seguintes documentos: |
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Formulário Modelo 9 IMTT; |
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Documento de identificação do veículo (Livrete e título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula); |
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Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). |
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2. Averbamento de nova medida de pneumáticos/jantes |
Para proceder à alteração dos pneumáticos (pneus e jantes), basta que a marca do veículo emita declaração atestando, com as respectivas medidas, quais pneumáticos que podem vir a ser utilizados no veículo sem pôr em risco a segurança do mesmo. |
Documentos |
Para este averbamento é necessário apresentar os seguintes documentos: |
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Formulário Modelo 9 IMTT; |
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Declaração emitida pela marca; |
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Documento de identificação do veículo (Certificado de Matrícula ou Livrete e Título de Registo de Propriedade); |
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Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). |
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3. Alteração de cor do veículo |
A cor é um elemento identificativo do veículo e sempre a mesma seja alterada deve ser averbada no certificado de matrícula. |
Documentos |
Para este averbamento é necessário apresentar os seguintes documentos: |
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Formulário Modelo 9 IMTT; |
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Documento de identificativo do veículo (Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula; |
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Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). |
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