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O registo de propriedade, bem como o registo da reserva de propriedade, quando esta acompanhe a transmissão de propriedade dos veículos, são obrigatórios. |
Documentos necessários: |
1. |
Registo inicial de propriedade |
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Prazo: |
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60 dias a contar da data da atribuição da matrícula - (art. 42.º/2 do Regulamento do Registo Automóvel - RRA- Dec. 55/80, de 12/02) |
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Documentos |
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Impresso modelo único (versão de preenchimento online)
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Prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo (é dispensada se a conservatória tiver acesso por via electrónica à informação). |
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Quer no caso de pessoas individuais, quer no de empresas, terá que ser feito o reconhecimento presencial da assinatura; |
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Nota: O comprador tem um prazo de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula para efectuar o pedido (Art.º 42.º do Regulamento do Registo Automóvel). Após esse prazo terá lugar uma multa de € 30./td> |
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3. |
Transferência com base em contrato verbal de compra e venda com reserva de propriedade |
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Prazo: |
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60 dias a contar da data do facto (art. 42.º do RRA); |
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Documentos |
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Impresso modelo único (versão de preenchimento online)
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Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula (DUA). |
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4. |
Transferência com base em contrato escrito de transferência de propriedade |
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Prazo: |
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60 dias a contar da data do facto (art. 42.º do RRA); |
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Documentos |
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Impresso modelo único (versão de preenchimento online)
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Contrato escrito, designadamente compra e venda, doação, partilha, etc. (documento comprovativo de facto jurídico que importa o reconhecimento, a aquisição ou divisão do direito de propriedade do veículo); |
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Título de registo de propriedade e livrete ou DUA. |
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5. |
Transferência com base em sucessão por morte |
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Prazo: |
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60 dias a contar da data da partilha ou, no caso de esta não ocorrer, da data da junção da relação de bens (art. 42.º n.º 3 do RRA); |
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Documentos |
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Impresso modelo único (versão de preenchimento online) -Sendo vários herdeiros cada um preenche o seu; |
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Certidão fiscal (onde constem a data de apresentação da relação de bens, a inclusão do veículo na mesma e a identificação de todos os interessados. No caso de esta não constar, escritura de habilitação de herdeiros ou certidão de habilitação judicial) ou habilitação de herdeiros (certidão notarial ou judicial); |
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Título de registo de propriedade e livrete ou DUA. |
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Notas:
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Este registo não é obrigatório quando o veículo se destine a ser transmitido pelos herdeiros.
Se o pedido for efectuado fora do prazo de 60 dias, contados da data da apresentação da relação de bens, o emolumento a cobrar é agravado em mais € 30. |
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