 |
 |
| Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no TITULO DE CONDUÇÃO |
| Categorias |
Idades |
| A - A1 - B - BE - B1 |
50, 60, 65 e 70, posteriormente de 2 em 2 anos |
| C - CE |
40, 45, 50, 55, 60, 65, 68, posteriormente de 2 em 2 anos |
| D - DE - D1 - D1E |
40, 45, 50, 55, 60, caducando aos 65 anos |
|
|
| (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) |
| Documentação necessária |
| • |
Documento de identificação Pessoal
Cartão de cidadão, Bilhete de identidade ou Cartão de Residência + Cartão de Contribuinte. |
| |
|
| • |
Carta de Condução Portuguesa |
| |
|
| • |
1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso |
| |
|
| • |
Atestado médico
Emitido por qualquer
médico
no exercício da sua profissão
Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do documento de identificação se for para as categorias C - CE - D - DE - D1 - D1E |
| |
|
| |
Relatório de Exame psicológico favorável
Só para as categorias C - CE - D - DE |
| |
|
| |
1 foto actual
Tipo passe com fundo liso |
| |
|
|
| Enquadramento Legal |
| Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005,
de 24 de Junho. |
| Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto. |
| Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro |
|